Acórdão · TJMT

Acórdão 0000983-47.2013.8.11.0006

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
Segunda Câmara Criminal
Ementa

Íntegra da ementa.

: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VÍTIMA ALVEJADA PELAS COSTAS. EXCESSO DOLOSO EVIDENTE. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO PARA A EXCLUDENTE. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE DE NOVO JÚRI. RECURSO PROVIDO. I.                  Caso em exame 1. Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que, acolhendo veredicto do Tribunal do Júri, absolveu o réu da acusação de homicídio qualificado, acatando a tese de legítima defesa. A vítima foi morta com disparos de arma de fogo em um bar, após discussão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados que absolveu o réu com base na legítima defesa é manifestamente contrária à prova dos autos, considerando a dinâmica dos fatos descrita por testemunha ocular e corroborada por laudos periciais. III. Razões de decidir 3. A soberania dos veredictos não é absoluta e cede passo quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária e totalmente dissociada das provas dos autos (art. 593, III, "d", CPP). 4. A prova técnica (laudo de necropsia e mapa topográfico) e testemunhal ocular demonstram que o réu efetuou múltiplos disparos, inclusive pelas costas e quando a vítima já estava caída, o que afasta os requisitos da moderação e da atualidade da agressão injusta, essenciais à legítima defesa. 5. A versão de legítima defesa apresentada pelo réu encontra-se isolada e contraditada pelos elementos probatórios objetivos, configurando execução desproporcional e excesso doloso, o que impõe a submissão do acusado a novo julgamento. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "A decisão do Tribunal do Júri que absolve o réu com base em tese de legítima defesa manifestamente contrária à prova dos autos, notadamente quando a perícia e testemunhas comprovam execução com disparos pelas costas e excesso evidente, deve ser anulada para submissão a novo julgamento, sem ofensa à soberania dos veredictos." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 25 e art. 121, § 2º, II e IV; CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.225.185 (Tema 1.087); STJ, AgRg no HC 903.455/SP.

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