Acórdão · TJDFT

Acórdão 0767829-11.2025.8.07.0001

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
2ª TURMA CRIMINAL
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: Direito processual penal. Apelação criminal. Embargos de terceiro. Medida assecuratória. Restrição veicular no renajud. Terceiro adquirente de boa-fé. Nomeação como fiel depositário. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame. 1. Apelação criminal interposta contra decisão que rejeitou embargos de terceiro e manteve restrição judicial sobre veículo. II. Questão em discussão. 2. Discute-se a viabilidade de liberação, total ou parcial, de veículo objeto de constrição judicial assecuratória em favor de terceira adquirente que alega boa-fé, mesmo diante da ausência de transferência prévia do registro no órgão de trânsito e com a instrução criminal do processo principal ainda em curso. III. Razões de decidir. 3. A restrição de transferência possui natureza assecuratória processual e visa garantir a eficácia de eventual decreto de perdimento ao final do processo penal principal. 4. O terceiro adquirente de boa-fé pode ser constituído fiel depositário de veículo sujeito a restrição judicial assecuratória criminal, garantindo-se o uso e gozo do bem até a prolação da sentença definitiva, desde que comprove a aquisição anterior à constrição e inexista prova estatal de sua má-fé ou de vínculo com os ilícitos investigados. IV. Dispositivo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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