Acórdão · TJDFT

Acórdão 0714253-06.2025.8.07.0001

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
2ª TURMA CRIMINAL
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, E PROVIDO.   I. CASO EM EXAME   1. Apelação criminal apresentada pelo réu contra sentença que o condenou como incurso no crime do art. 33, caput e § 4º, da Lei n. 11.343/2006 às penas de 2 (dois) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 500 (quinhentos) dias-multa, calculados à razão mínima legal.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO   2. Há duas questões em discussão: i) definir se há nulidade das provas decorrentes da busca e apreensão pela ausência inicial de juntada do mandado; e, ii) estabelecer se há prova suficiente de autoria para sustentar a condenação por tráfico de drogas.   III. RAZÕES DE DECIDIR   3. A ausência inicial de juntada do mandado de busca e apreensão não gera nulidade quando posteriormente suprida com observância do contraditório.   4. “Denúncias anônimas” e indícios não corroborados por provas concretas são insuficientes para sustentar condenação por tráfico de drogas.   5. A apreensão de entorpecentes em área comum ou de acesso coletivo, sem posse direta ou prova da propriedade, impede a imputação da autoria.   6. A insuficiência probatória impõe a absolvição do réu com fundamento no art. 386, VII, do CPP.   IV. DISPOSITIVO   7. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e provido.

Ver inteiro teor no site oficial do TJDFT
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.