Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 922/2026

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
Plenário
Relator(a):
BRUNO DANTAS
Ementa

Íntegra da ementa.

Não se conhece de denúncia ou representação que trate de infração administrativa de natureza disciplinar, ainda que desta resulte suposto dano ao erário, pois sua apuração deve-se dar com a instauração de procedimento específico, a exemplo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, pela autoridade administrativa do próprio órgão ou entidade jurisdicionada. A intervenção direta do TCU deve reservar-se a situações que demonstrem falha sistêmica de controle ou omissão deliberada do dever de apurar.

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