Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 92/2003
- Julgamento:
- 12 de fevereiro de 2003
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Ementa
Íntegra da ementa.
A comissão permanente ou especial de licitação deve conter, no mínimo, 03 (três) membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsável pela licitação.
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