Acórdão Acórdão 7856/2025
- Julgamento:
- 11 de novembro de 2025
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- WALTON ALENCAR RODRIGUES
Íntegra da ementa.
Em tomada de contas especial instaurada com fundamento no descumprimento, por bolsista do CNPq, da obrigação de retornar ao Brasil e cumprir o período de interstício previsto no termo de concessão, pode o TCU, em linha com os princípios da razoabilidade, da economicidade e da busca por soluções consensuais, e com fundamento no art. 21, parágrafo único, da Portaria CNPq 1.594/2023, estabelecer condições e conceder prazo ao responsável para que apresente ao Conselho proposta de novação que efetivamente demonstre o retorno do investimento público, em substituição à obrigação de ressarcimento do débito apurado, sobrestando-se o processo para aguardar o desfecho da solução consensual.
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