Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 656/2004

Julgamento:
06 de abril de 2004
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

A Emenda Constitucional 1/69 expressamente vedava acumulação de proventos com vencimentos de cargos ou empregos inacumuláveis na atividade. A Constituição de 1967, com a redação da Emenda n° 1, de 1969, vedava a acumulação de proventos e vencimentos, como também o fazia a Constituição de 1946. A gênese da ilicitude da acumulação de proventos está na possibilidade - ou não - de acumular o exercício dos cargos que lhes dão origem, não no fundamento constitucional das aposentadorias concedidas.

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