Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 656/2004
- Julgamento:
- 06 de abril de 2004
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Ementa
Íntegra da ementa.
A Emenda Constitucional 1/69 expressamente vedava acumulação de proventos com vencimentos de cargos ou empregos inacumuláveis na atividade. A Constituição de 1967, com a redação da Emenda n° 1, de 1969, vedava a acumulação de proventos e vencimentos, como também o fazia a Constituição de 1946. A gênese da ilicitude da acumulação de proventos está na possibilidade - ou não - de acumular o exercício dos cargos que lhes dão origem, não no fundamento constitucional das aposentadorias concedidas.
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