Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 642/2014

Julgamento:
18 de fevereiro de 2014
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
VALMIR CAMPELO
Ementa

Íntegra da ementa.

Na contratação direta de artistas consagrados, com base no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/1993, por meio de intermediários ou representantes, deve ser apresentada cópia do contrato, registrado em cartório, de exclusividade dos artistas com o empresário contratado. O contrato de exclusividade difere da autorização que dá exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e é restrita à localidade do evento, a qual não se presta para fundamentar a inexigibilidade.

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