Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 639/2026

Julgamento:
24 de fevereiro de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

A apresentação da prestação de contas após a citação do responsável pelo TCU, sem atenuantes que justifiquem o atraso, porém com elementos que comprovem a boa e regular aplicação dos recursos, permite a exclusão do débito, mas não elide a omissão inicial, cabendo o julgamento pela irregularidade das contas com aplicação da multa do art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992.

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