Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 620/2014

Julgamento:
19 de março de 2014
Órgão:
Plenário
Relator(a):
VALMIR CAMPELO
Ementa

Íntegra da ementa.

No pregão, o parâmetro normativo para aferição da aceitabilidade da proposta melhor classificada é o valor estimado pela Administração. É ilegal utilizar, na etapa de negociação do certame, os valores de propostas desclassificadas como referência para essa aferição.

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