Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 6109/2025

Julgamento:
26 de agosto de 2025
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

Não caracteriza omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração a ausência de pronunciamento em relação a pedido de retirada de processo de pauta, pois não há direito subjetivo processual da parte quanto à designação de outra data para julgamento. O deferimento do pleito é decisão discricionária do relator, não adstrita à agenda do responsável ou do profissional que atua em sua defesa.

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