Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 6109/2025
- Julgamento:
- 26 de agosto de 2025
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- WALTON ALENCAR RODRIGUES
Ementa
Íntegra da ementa.
Não caracteriza omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração a ausência de pronunciamento em relação a pedido de retirada de processo de pauta, pois não há direito subjetivo processual da parte quanto à designação de outra data para julgamento. O deferimento do pleito é decisão discricionária do relator, não adstrita à agenda do responsável ou do profissional que atua em sua defesa.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.