Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 4665/2025

Julgamento:
15 de julho de 2025
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

Para fins de interrupção da prescrição intercorrente, não há necessidade de que os eventos identificados sejam qualificados como atos inequívocos de apuração de fatos, bastando que sejam relevantes para o andamento regular do processo.

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