Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 446/2026
- Julgamento:
- 04 de março de 2026
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- WALTON ALENCAR RODRIGUES
Ementa
Íntegra da ementa.
O servidor aposentado com proventos proporcionais ao tempo de serviço que, após a promulgação da EC 103/2019, for considerado inválido por junta médica oficial em decorrência de moléstia especificada em lei não faz jus à integralização de proventos em razão de invalidez superveniente na inatividade (arts. 186, § 1º, e 190 da Lei 8.112/1990), uma vez que, a partir da citada emenda, o texto constitucional deixou de prever proventos integrais para aposentados por incapacidade permanente decorrente de doença grave não ocupacional.
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