Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 3382/2008

Julgamento:
14 de outubro de 2008
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

É aplicável aos militares na área de saúde o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos de médico que estejam sendo exercidos por médico militar na administração pública direta ou indireta (art. 17, § 2°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

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