Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 3104/2013
- Julgamento:
- 20 de novembro de 2013
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- VALMIR CAMPELO
Ementa
Íntegra da ementa.
É irregular a exigência em licitação de comprovação de capacidade técnico-operacional em percentual mínimo superior a 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou serviço, salvo em casos excepcionais, cujas justificativas deverão estar tecnicamente explicitadas no processo administrativo anterior ao lançamento do respectivo edital, ou no próprio edital e seus anexos.
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