Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2980/2008
- Julgamento:
- 17 de setembro de 2008
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- GUILHERME PALMEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
A vantagem do art. 184, II, da Lei 1.711/1952 é devida a servidor posicionado na última classe da carreira e detentor de tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária com proventos integrais até a data de 18/04/1992, nos termos do art. 250 da Lei 8.112/1990.
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