Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2975/2008
- Julgamento:
- 17 de setembro de 2008
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- GUILHERME PALMEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
A admissão de servidores temporários não deve ser ultimada antes da publicação da homologação do resultado do concurso no Diário Oficial da União. Os servidores temporários admitidos devem apresentar declaração de bens e renda.
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