Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2600/2013

Julgamento:
25 de setembro de 2013
Órgão:
Plenário
Relator(a):
VALMIR CAMPELO
Ementa

Íntegra da ementa.

Nas licitações para registro de preços direcionadas apenas para aderentes, é obrigatório aos vencedores do certame contratar a integralidade dos quantitativos registrados na ata, conforme o mens legis estabelecido no art. 96 c/c o art. 99 do Decreto 7.581/2011.

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