Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 2547/2009
- Julgamento:
- 19 de maio de 2009
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- MARCOS VINICIOS VILAÇA
Ementa
Íntegra da ementa.
No caso de menores sob guarda, a despeito de ser necessária a relação de dependência econômica, não é necessária a apresentação prévia de documentos atestando essa condição. Há presunção relativa, rejeitável, desde que haja elementos para isso.
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