Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1839/2025
- Julgamento:
- 13 de agosto de 2025
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- WALTON ALENCAR RODRIGUES
Ementa
Íntegra da ementa.
A pensão militar para a qual contribuiu ex-militar que perdeu posto e patente (art. 20 da Lei 3.765/1960) somente deve ser paga após comprovado falecimento do instituidor. O pressuposto de morte ficta (possibilidade de considerar falecido o militar que perde posto e patente) não pode ser fato gerador da instituição de pensão.
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