Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1475/2008
- Julgamento:
- 30 de julho de 2008
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- GUILHERME PALMEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
Em certames na modalidade pregão, deve ser considerado o intervalo percentual de 5 % (cinco por cento) superior, para fins de se determinar a ocorrência de empate entre a proposta de melhor preço e aquela apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, como forma de preferência a essas na contratação com a Administração Pública.
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