Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1475/2008

Julgamento:
30 de julho de 2008
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

Em certames na modalidade pregão, deve ser considerado o intervalo percentual de 5 % (cinco por cento) superior, para fins de se determinar a ocorrência de empate entre a proposta de melhor preço e aquela apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, como forma de preferência a essas na contratação com a Administração Pública.

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