Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1251/2026

Julgamento:
17 de março de 2026
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
MARCOS BEMQUERER
Ementa

Íntegra da ementa.

O dever de fundamentação das decisões do TCU não obriga o relator a rebater todos os argumentos de defesa apresentados pelo responsável, salvo aqueles que, em tese, possam influir no desfecho da decisão (art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC), admitindo-se, para tal fim, o uso da técnica de motivação por remissão (per relationem).

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