Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1107/2003

Julgamento:
13 de agosto de 2003
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

A contratação de empresa com o objetivo de implantar, manter e operar o serviço que permita o acesso público a redes digitais de informação, inclusive internet, a estabelecimentos de ensino, bibliotecas e instituições de saúde deve ser feita mediante outorga de concessão pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel de uma nova modalidade de serviço de telecomunicações a ser prestado em regime público, aplicando-se a Lei 9.472/1997. Das licitações de outorga, podem participar quaisquer empresas que atendam aos requisitos do caput e parágrafo único do art. 86 da mencionada lei, inclusive os atuais concessionários ou autorizatários provedores de serviços de telecomunicações.

Ver inteiro teor no site oficial do TCU
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.