Acórdão Acórdão 1107/2003
- Julgamento:
- 13 de agosto de 2003
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Íntegra da ementa.
A contratação de empresa com o objetivo de implantar, manter e operar o serviço que permita o acesso público a redes digitais de informação, inclusive internet, a estabelecimentos de ensino, bibliotecas e instituições de saúde deve ser feita mediante outorga de concessão pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel de uma nova modalidade de serviço de telecomunicações a ser prestado em regime público, aplicando-se a Lei 9.472/1997. Das licitações de outorga, podem participar quaisquer empresas que atendam aos requisitos do caput e parágrafo único do art. 86 da mencionada lei, inclusive os atuais concessionários ou autorizatários provedores de serviços de telecomunicações.
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