Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1076/2026

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
Plenário
Relator(a):
BRUNO DANTAS
Ementa

Íntegra da ementa.

Não cabe a instauração de tomada de contas especial para o ressarcimento de débito tratado em ação de cumprimento de sentença arbitral definitiva, pois esta última - cujos efeitos são equiparados ao trânsito em julgado (art. 31 da Lei 9.307/1996) - constitui título executivo e a ação judicial dispõe de instrumentos cautelares e executórios suficientes para a tutela do erário, o que afasta a utilidade na atuação do TCU, devendo o processo ser arquivado por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular (art. 212 do Regimento Interno do Tribunal).

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