Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1063/2026
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- BENJAMIN ZYMLER
Ementa
Íntegra da ementa.
O esgotamento da via administrativa no âmbito do órgão ou da entidade licitante não constitui requisito de admissibilidade para o conhecimento, pelo TCU, de representação formulada com fundamento no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, diante da ausência de previsão legal nesse sentido, bem como pelo fato de a teoria das linhas de defesa (art. 169 da mesma lei) não se relacionar com o potencial interesse público no trato da matéria por parte do Tribunal.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.