Acórdão · TCU

Acórdão 625.717/1991-0

Julgamento:
01 de dezembro de 1992
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
HOMERO SANTOS
Ementa

Íntegra da ementa.

Prestação de Contas. Royalties. Exercício de 1990. Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Prefeituras Municipais. Julgamento em blocos. Contas regulares. Regulares com ressalva. Remuneração quanto a prazo, aplicação dos recursos no próprio exercício, constar da prestação de contas melhor formalização quanto aos dados do responsável pelos setores contábil e financeiro, evitar aplicação dos recursos no mercado financeiro, identificação dos comprovantes de despesas e movimentação dos recursos em conta específica no Banco do Brasil.

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