Acórdão · TCU
Acórdão 250.397/1990-0
- Julgamento:
- 01 de dezembro de 1992
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- ADHEMAR PALADINI GHISI
Ementa
Íntegra da ementa.
Pensão Especial da Lei 6782/80. Concessão inicial à viúva. Habilitação tardia de filha maior solteira, que comprovara anulação de casamento e condição de dependência econômica. Legalidade. Possibilidade de deferimento da pensão a partir do óbito da viúva, observada a prescrição quinqüenal. Recurso contra a diligência para que a filha se habilitasse como pensionista no INSS. Negado Provimento.
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