Acórdão · TCU

Acórdão 024.162/2020-5

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
BRUNO DANTAS
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2262/2026 - TCU - 1ª Câmara Considerando tratar-se de monitoramento de deliberação deste Tribunal proferida neste processo de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em desfavor de Jader Jaime Felix Pinheiro, Prefeito Municipal no período de 1º/1/2013 a 31/12/2016, e de Ho Che Min Silva de Araujo, Prefeito Municipal no período de 1º/1/2017 até o momento, em razão da omissão no dever de prestar contas do Termo de Compromisso 20088/2013, cujo prazo encerrou-se em 5/1/2018; Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 243, 250, II e III, 254, 143, inciso V, "a" e 169, inciso V, do Regimento Interno/TCU, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em considerar cumprida a determinação contida no item 9.8 do Acórdão 4753/2021-TCU-1ª Câmara; e arquivar os autos. 1. Processo TC-024.162/2020-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Apensos: 024.218/2025-1 (COBRANÇA EXECUTIVA); 024.220/2025-6 (COBRANÇA EXECUTIVA); 024.219/2025-8 (COBRANÇA EXECUTIVA) 1.2. Responsáveis: Ho Che Min Silva de Araujo (XXX.602.753-XX); Jader Jaime Felix Pinheiro (XXX.359.813-XX). 1.3. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 1.4. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.7. Representação legal: Natanael Galvão Luz (5384/OAB-TO), representando Jader Jaime Felix Pinheiro. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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