Acórdão · TCU

Acórdão 023.059/2025-7

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
MARCOS BEMQUERER
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2226/2026 - TCU - 2ª Câmara VISTOS e relacionados os autos a seguir indicados, que tratam de tomada de contas especial instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, em desfavor de Clair Maria Gluszczak, em razão de habilitação e concessão irregular de benefício previdenciário de aposentadoria, mediante a inserção fraudulenta de registros nas bases de dados da Previdência (vínculos empregatícios, cômputos de tempos de serviço, de conversão de atividade especial e outros). Considerando que a análise levada a termo pela AudTCE (peça 47) aponta, entre outros: a) o transcurso de mais de dez anos entre o fato gerador da irregularidade (4/5/2009) e a primeira notificação válida da responsável pela autoridade administrativa competente (14/3/2025), em afronta aos requisitos de procedibilidade previstos na IN-TCU 98/2024; b) o valor original do débito apurado (R$ 9.302,97), que, embora inserido em um conjunto de processos contra a mesma responsável, apresenta baixa materialidade individual, tornando desproporcional o custo operacional de diligências adicionais; e c) o prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, decorrente da inércia administrativa por período superior a uma década. Considerando, ainda, que o Ministério Público se manifestou de acordo com a unidade instrutiva (peça 50). Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, na forma dos artigos 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno; 6º, inciso II, e 29, da Instrução Normativa 98/2024, e de acordo com os pareceres emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o arquivamento do processo a seguir relacionado, e dar ciência da presente deliberação ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à responsável, Clair Maria Gluszczak. 1. Processo TC-023.059/2025-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Clair Maria Gluszczak (XXX.140.740-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Gerência Executiva do INSS - Ijuí/RS - INSS/MPS. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa (convocado em virtude da aposentadoria do Ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, conforma Portaria-TCU nº 15-SEAE, de 29/4/2026). 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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