Acórdão · TCU

Acórdão 020.393/2025-3

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
BRUNO DANTAS
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2260/2026 - TCU - 1ª Câmara Cuidam os autos de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério do Esporte, em desfavor do Araxá Esporte Clube e de seu ex-dirigente, o Sr. Dailsom Lettieri (gestão: 1/8/2009 a 30/9/2015), em virtude da não comprovação da regular aplicação dos recursos captados por força do Termo de Compromisso SLIE nº 1205183-76 (peça 12), visando à execução do projeto desportivo intitulado "Escolinha Ganso"; Considerando a análise promovida pela Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial - AudTCE (peça 44), que concluiu ter ocorrido a prescrição da pretensão sancionatória e ressarcitória a cargo do TCU, e, portanto, que esta deve ser reconhecida de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, com consequente arquivamento dos autos, nos termos do art. 11 da Resolução-TCU 344/2022; e Considerando o parecer do Ministério Público que se manifestou de acordo com a análise e conclusões da unidade especializada (peça 47); Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, caput e § 1º, da Lei 9.873/1999 c/c os arts. 169, III e VI, e 212 do Regimento Interno do TCU, e os arts. 1º e 11 da Resolução TCU-344/2022, de acordo com os pareceres nos autos, em reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória e, em razão disso, arquivar os presentes autos, dando-se ciência desta deliberação aos responsáveis, destacando que a referida decisão pode ser acessada por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-020.393/2025-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Araxá Esporte Clube (26.042.069/0001-71); Dailsom Lettieri (XXX.092.821-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério do Esporte. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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