Acórdão · TCU

Acórdão 020.313/2025-0

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
BENJAMIN ZYMLER
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2243/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c o inciso V do art. 169 do Regimento Interno do TCU, em considerar cumprida a determinação alvitrada no subitem 1.7.1 do Acórdão 6.280/2025-1ª Câmara e ordenar o arquivamento do processo a seguir relacionado, por ter atingido sua finalidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.313/2025-0 (MONITORAMENTO) 1.1. Responsável: Município de Xangri-lá - RS (94.436.474/0001-24). 1.2. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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