Acórdão · TCU

Acórdão 012.606/2023-5

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
BENJAMIN ZYMLER
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2235/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar o registro do ato de concessão de pensão civil emitido em favor da interessada a seguir relacionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.606/2023-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Carla Vaz de Araújo (XXX.648.507-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde; Fundação Nacional de Saúde; Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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