Acórdão 008.213/2026-7
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- JHONATAN DE JESUS
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Nº 2298/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão civil aos interessados relacionados no subitem 1.1, com a seguinte ressalva: a) no ato inicial do instituidor Clemilton Carneiro Chagas, as duas parcelas remuneratórias intituladas como "Representação Mensal - Aposent" e "Gratificação Desemp. de Função", passíveis de serem consideradas irregulares por este Tribunal, deixaram de existir, conforme consulta aos proventos do mês de fevereiro/2026. 1. Processo TC-008.213/2026-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Caroline Monique Rego Chagas Dantas (XXX.452.153-XX); Clemilton Carneiro Chagas Júnior (XXX.855.843-XX); Florência Maria do Rego Chagas (XXX.866.823-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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