Acórdão 007.013/2025-6
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- MARCOS BEMQUERER
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Nº 2115/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 8º da Lei 8.443/92; c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a"; 169, inciso VI; e 212 do Regimento Interno/TCU, em determinar o arquivamento do processo a seguir relacionado, sem julgamento de mérito, em face da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, sem prejuízo de dar ciência desta deliberação aos responsáveis e ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-007.013/2025-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: João Batista Falcão Junior (XXX.764.621-XX); Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS - Núcleo João Pessoa (04.112.267/0001-21). 1.2. Órgão: Fundo Nacional de Saúde - MS. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa (convocado em virtude da aposentadoria do Ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, conforme Portaria-TCU nº 15-SEAE, de 29/04/2026). 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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