Acórdão 005.570/2026-3
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- MARCOS BEMQUERER
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Nº 2100/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro dos atos de aposentadoria a seguir relacionados, sem prejuízo de fazer a seguinte determinação, além de enviar cópia da instrução produzida pela unidade técnica ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-005.570/2026-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Felipe Alves Correia dos Ramos (XXX.318.477-XX); Walmir Figueiredo Dutra (XXX.638.237-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: 1.7.1. ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que ajuste, no ato de aposentadoria do Sr. Felipe Alves Correia dos Ramos, o valor dos proventos pagos ao valor encontrado por esta Corte de Contas no Demonstrativo de Cálculo dos Proventos, ressaltando não ser necessário o envio de novo ato a este Tribunal de Contas.
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