Acórdão 004.172/1990-6
- Julgamento:
- 14 de outubro de 1992
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- HOMERO SANTOS
Íntegra da ementa.
Denúncia. Filiais da CEF em MS e RJ. Concessões de empréstimos vultosos a empresários da construção civil na área de Habitação e Hipoteca: infringindo normas legais. Não instauração de Tomadas de Contas Especiais no âmbito da CEF apesar das conclusões da Comissão de Sindicância. Parecer Jurídico da CEF imputa responsabilidade ao sistema. Determinação para instauração das Tomadas de Contas Especiais e à Direção da CEF sob pena de responsabilidade solidária para adotar imediatas providências em casos análogos. Fixação de prazo para cumprimento. Recomendação à CISET MEFP para acompanhamento. Autorização para realização de Inspeção Extraordinária na CEF RJ para apuração dos fatos.
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