Acórdão · TCU

Acórdão 004.132/2026-2

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2318/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar às interessadas relacionadas no item 1.1., com a ressalva de que os benefícios pensionais de José Alves Cavalcante (inicial), Francisco José da Silva (inicial), João Ferreira de Souza Filho (inicial) e Darcy Hanique Bieda (inicial) devem permanecer sendo calculados com base nos postos de 2º Tenente, Major, 2º Tenente e 2º Tenente, respectivamente, como na ocasião da análise por este Tribunal. 1. Processo TC-004.132/2026-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Cleonice Mendonça Tufenkjian (XXX.803.641-XX); Francisca Célia Silva de Souza (XXX.927.414-XX); Hyllyuska Walleska Miquilino Cavalcante (XXX.302.694-XX); Maria Eugênia Batista da Silva (XXX.822.538-XX); Nelice Cordeiro Bieda (XXX.564.161-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

Ver inteiro teor no site oficial do TCU
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.