Acórdão · TCU

Acórdão 003.757/2026-9

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
BRUNO DANTAS
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2257/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, ambos da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, incisos I e II, e 260 do Regimento Interno/TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos constantes do processo a seguir relacionado. a) Ato 39233/2025 - Alteração - JUCIVAL TERRA DE ALENCAR: o provento deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Coronel, como na ocasião da análise por este Tribunal. b) Ato 40197/2025 - Inicial - LAIRTON COSTA DO NASCIMENTO: o provento deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Capitão, como na ocasião da análise por este Tribunal. c) Ato 40380/2025 - Alteração - EDEN DE OLIVEIRA ASVOLINSQUE: o provento deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Major Brigadeiro, como na ocasião da análise por este Tribunal. d) Ato 40267/2025 - Inicial - MARCOS ROBERTO QUEIROZ: o provento deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Capitão, como na ocasião da análise por este Tribunal. e) Ato 38789/2025 - Alteração - CLODOALDO MESSIAS MARINI: o provento deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Segundo Tenente, como na ocasião da análise por este Tribunal. 1. Processo TC-003.757/2026-9 (REFORMA) 1.1. Interessados: Clodoaldo Messias Marini (XXX.785.228-XX); Eden de Oliveira Asvolinsque (XXX.035.697-XX); Jucival Terra de Alencar (XXX.707.342-XX); Lairton Costa do Nascimento (XXX.418.313-XX); Marcos Roberto Queiroz (XXX.005.009-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Bruno Dantas. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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