Acórdão · TCU

Acórdão 003.754/2026-0

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2321/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos pareceres emitidos nos autos e nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260 do Regimento Interno, em ordenar o registro dos atos de concessão de reforma aos interessados relacionados no subitem 1.1, ressalvando que os proventos de Sebastião Lourenço da Costa (alteração), Vander Lúcio Roberto (inicial), Pedro Oliveira da Silva (alteração), Josué Nonato de oliveira (inicial) e José Delfin Filho (alteração) devem permanecer sendo calculados com base nos postos de 2º Tenente, Brigadeiro, Suboficial, 2º Tenente e 2º Tenente, respectivamente, como na ocasião da análise por este Tribunal. 1. Processo TC-003.754/2026-0 (REFORMA) 1.1. Interessados: José Delfin Filho (XXX.754.507-XX); Josué Nonato de Oliveira (XXX.066.914-XX); Pedro Oliveira da Silva (XXX.731.948-XX); Sebastião Lourenço da Costa (XXX.980.887-XX); Vander Lúcio Roberto (XXX.204.778-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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