Acórdão · TCU

Acórdão 003.704/2026-2

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2312/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260 do Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar às interessadas relacionadas no subitem 1.1., com a seguinte ressalva: a) os benefícios pensionais de Eduardo dos Santos Ribeiro (alteração), Orlando Campelo de Oliveira (inicial), Alcides de Souza Costa (inicial), Adelson José Alves de Lima (inicial) e João Cosme da Silva (inicial) devem permanecer sendo calculados com base nos postos de 1º Sargento, 2º Tenente, 1º Tenente, Suboficial e 2º Sargento, respectivamente, como na ocasião da análise por este Tribunal. 1. Processo TC-003.704/2026-2 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Fátima Maria Soares da Silva (XXX.785.547-XX); Mônica Nepomuceno Ribeiro (XXX.301.277-XX); Patrícia Nepomuceno Ribeiro Mesquita (XXX.735.927-XX); Regina Célia Silva de Lima (XXX.726.157-XX); Rejane Maria Magalhães da Costa (XXX.552.292-XX); Rosângela de Oliveira Ponte (XXX.476.567-XX); Simone Nepomuceno Ribeiro Martins (XXX.138.717-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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