Acórdão 003.624/2026-9
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- JHONATAN DE JESUS
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Nº 2305/2026 - TCU - 1ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade e com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno e nos pareceres emitidos nos autos, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão militar às interessadas relacionadas no subitem 1.1, com a ressalva de que: os benefícios pensionais de Nélio Dias de Sousa (inicial), Antonio Candal da Silva (inicial), Daltro Nogueira Araújo (inicial), Carlos Goes Jordão (inicial) e José Carlos de Almeida Lyrio (inicial) devem permanecer sendo calculados com base nos postos de Capitão, Subtenente, Major, 2º Tenente e 1º Sargento, respectivamente, como na ocasião da análise por este Tribunal. 1. Processo TC-003.624/2026-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Conceição Celeste de Almeida Jordão (XXX.092.167-XX); Isaltina Seibert Lyrio (XXX.824.627-XX); Jarderli Rodrigues Candal (XXX.109.187-XX); Suely Domis Araújo (XXX.497.217-XX); Zilmeia Gouveia de Sousa (XXX.903.277-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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