Acórdão · TCU

Acórdão 003.587/2026-6

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Primeira Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2154/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143 do Regimento Interno desta Corte e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, em: a) conceder registro aos atos constantes deste processo, com exceção do ato 35373/2025 (alteração em favor da Sra. Maryse de Athayde Pinheiro); b) considerar prejudicado, por perda de objeto, o referido ato da Sra. Maryse de Athayde Pinheiro, em razão do óbito da beneficiária, com fulcro no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, art. 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e art. 260, § 5º, do RI/TCU. 1. Processo TC-003.587/2026-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Idalina Ribeiro Pimentel (XXX.954.307-XX); Maria Jose Fernandes Rosa (XXX.533.567-XX); Maryse de Athayde Pinheiro (XXX.506.897-XX); Neuza Venturinelli Jannuzzi (XXX.522.697-XX); Silvana Athayde Pinheiro (XXX.630.757-XX); Solange Athayde Pinheiro (XXX.586.291-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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