Acórdão 002.064/2026-0
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- BENJAMIN ZYMLER
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Nº 2165/2026 - TCU - 1ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em ordenar os registros dos atos de concessão de aposentadoria emitidos em favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, à exceção dos atos emitidos em favor dos Srs. Edite Trigueiros Lins Britzky Roncatti, José Carlos de Almeida Pereira e Edi dos Santos Resende da Silva, em relação aos quais determino a realização das diligências adiante especificadas: 1. Processo TC-002.064/2026-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Edi dos Santos Resende da Silva (XXX.147.148-XX); Edite Trigueiros Lins Britzky Roncatti (XXX.993.234-XX); José Carlos de Almeida Pereira (XXX.030.107-XX); Luzia Cardoso Ferreira (XXX.466.133-XX); Norma Cordeiro Gomes Avelar (XXX.594.563-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinação: à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), para que, previamente à apreciação conclusiva dos atos de aposentadoria emitidos em favor dos Srs. Edite Trigueiros Lins Britzky Roncatti (XXX.993.234-XX), José Carlos de Almeida Pereira (XXX.030.107-XX) e Edi dos Santos Resende da Silva (XXX.147.148-XX), realize diligências a fim de que se verifique o efetivo cumprimento do art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019, considerando ser os referidos interessados beneficiários de outros benefícios oriundos do Regime Próprio de Previdência Social.
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