Acórdão · TCU

Acórdão 001.641/2026-3

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
MARCOS BEMQUERER
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2091/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §4º, do Regimento Interno/TCU, e o art. 7º, inciso I e § 1º, da Resolução/TCU 353/2023 (com a redação dada pela Resolução/TCU 377/2025), em ordenar o registro do ato de aposentadoria a seguir relacionado, consignando que a rubrica "Denominação para análise pelo TCU = Vantagem de caráter pessoal (172 - Parcela Compensatória - Acórdão TCU 2602/13 (FC) (Vantagem de caráter pessoal - Parcela Compensatória (opção de função) ) " não está mais sendo paga, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.641/2026-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Izau Machado da Nobrega Filho (XXX.149.001-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Senado Federal. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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