Acórdão 746632
- Julgamento:
- 22 de novembro de 2022
- Órgão:
- QUINTA TURMA
Íntegra da ementa.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA AGRAVANTE. PRETENSÃO RECHAÇADA. AUMENTO EMPREGADO JUSTIFICADO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRISÃO DOMICILIAR. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de aplicação da fração de 1/6 (um sexto) para cada agravante. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou diminuição da pena em razão de circunstâncias agravantes ou atenuantes, cabendo ao magistrado fixar o patamar necessário dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais. Nesse contexto, predomina nesta Corte o entendimento de que o aumento da pena em patamar superior a 1/6, em virtude da incidência de circunstância agravante, demanda fundamentação concreta e específica para justificar o incremento em maior extensão. Confira-se: HC n. 387.586/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe de 17/4/2017; e HC n. 298.050/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 3/3/2017. III - Na hipótese em apreço, observa-se a existência de motivação idônea a justificar a adoção de fração superior a 1/6 (um sexto), qual seja: a intensa reprovabilidade das agravantes a revelar que o delito foi cometido com extrema crueldade, uma vez que a vítima teve todos os ossos da face quebrados e, ainda, foi queimada viva, o que acarretou intenso sofrimento a ela. Portanto, não há nenhum ajuste a ser feito em relação à dosimetria aplicada ao paciente. IV - O pedido de concessão de prisão domiciliar em favor do paciente não foi suscitado por ocasião da impetração do habeas corpus, tratando-se, assim, de inovação recursal, razão pela qual não pode ser apreciado. Agravo regimental desprovido.
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