Acórdão 51394
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
Íntegra da ementa.
DECISÃO Cuida-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada por JOÃO LUIZ BARREIRA DO NASCIMENTO contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Estado do Rio de Janeiro/RJ, na qual alega, em síntese, a inobservância, pela autoridade reclamada, de orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça. É o relatório. Decisão. 1. É cediço que a Resolução n. º 12 , de 14 de dezembro de 2009, que disciplinava o instituto da reclamação - instrumento processual vocacionado para dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial consolidada por esta Excelsa Corte - foi revogada pela Resolução n.º 03, de 07 de abril de 2016, a qual, disciplinando a mesma matéria, atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a competência para a execução de tal mister. Na mesma linha: AgInt na Rcl 46363/BA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 18/10/2024. 2. Do exposto, não conheço da presente reclamação.
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