Acórdão 3191107
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
Íntegra da ementa.
DECISÃO Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por METRO VEICULOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 158, e-STJ): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO COM RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. TEMA 872 DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela embargante contra sentença que, embora tenha julgado procedentes os embargos de terceiro para determinar o levantamento da restrição judicial de transferência realizada via sistema Renajud sobre o veículo Caminhão Trator Scania/R113 H 4x2 360, placas IFV7334, condenou a própria embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na definição da responsabilidade pelos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro julgados procedentes, considerando o princípio da causalidade e a conduta da parte embargada que, mesmo após tomar conhecimento da alienação fiduciária e da busca e apreensão do bem pela embargante, insistiu na manutenção da constrição judicial sobre o veículo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1.
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