Acórdão · STJ

Acórdão 3174023

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls. 70-71, e-STJ): Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONCISA, MAS SEM OMISSÃO, HOMOLOGANDO O LAUDO PERICIAL DIANTE DE SUA CONSISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que homologou laudo pericial e seus esclarecimentos complementares, determinando o pagamento da verba à perita e reconhecendo a preclusão das impugnações, diante da ausência de novos quesitos pelo executado. A parte agravante alegou ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, sustentando omissão quanto à inclusão de benefícios nos cálculos, à necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias em período suspenso e à composição da reserva matemática II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão que homologa laudo pericial sem rebater pontualmente todas as impugnações viola o contraditório e o devido processo legal; (ii) apurar se houve omissão quanto à análise de contribuições previdenciárias suspensas e da reserva matemática vencida. III.

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