Acórdão 3172902
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
Íntegra da ementa.
DECISÃO Cuida-se de agravo (art. 1.042, CPC) interposto por ITAÚ UNIBANCO S. A. em face de decisão que não admitiu recurso especial manejado contra acórdão assim ementado (fls. 464-466, e-STJ): DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). INCLUSÃO DE DADOS SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. A D E Q U A Ç Ã O D O S H O N O R Á R I O S A D V O C A T Í C I O S . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que determinou a exclusão de informações inseridas no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil sem notificação prévia ao consumidor e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). .. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Redução do valor da indenização por danos morais para R$ 1.000,00 (mil reais). Honorários advocatícios fixados em R$ 4.092,32 (quatro mil e noventa e dois reais e trinta e dois centavos). Tese de julgamento: "1. A inserção de dados no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil possui natureza restritiva de crédito e exige prévia notificação ao consumidor." "2. A cláusula contratual genérica não exime do dever legal de comunicação específica sobre a inclusão de informações negativas no SCR." "3.
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