Acórdão · STJ

Acórdão 3168359

Julgamento:
04 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC/15) interposto por ELIZABETE RODRIGUES ALVES, contra decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls. 418, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PROVA ORAL DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA DEMANDA. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE DA POSSE ALEGADA PELA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AQUISIÇÃO E PAGAMENTO DO PREÇO NÃO DEMONSTRADOS. USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. .. Opostos dois embargos de declaração, os primeiros foram rejeitados (fls. 461-473, e-STJ) e os segundos acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar erro material (fls. 490-493, e-STJ). Eis a ementa do referido julgado: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL NA EMENTA SANADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. Embargos de declaração opostos pela autora apontando unicamente a existência de erro material, não configurando hipótese de efeitos modificativos. 2.

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